O divórcio litigioso ocorre quando as partes não concordam em questões essenciais como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, levando o processo ao tribunal. O juiz decide com base nas evidências e nas leis aplicáveis.
No divórcio consensual, as partes alcançam um acordo sem intervenção judicial, negociando diretamente ou com ajuda de advogados ou através de métodos alternativos como mediação. Após o acordo, é submetido ao tribunal para homologação, tornando-se uma ordem judicial vinculativa.
Embora o divórcio consensual possa ser mais rápido, menos custoso e menos conflituoso que o litigioso, ambas as opções têm vantagens e desvantagens. A escolha entre elas depende das circunstâncias específicas do casal, incluindo sua capacidade de cooperar e negociar, bem como a complexidade das questões envolvidas no divórcio.