Advogado para Inventário e Partilha de Bens

Advogado Especialista em Inventário | Regularização de Herança e Partilha de Bens

Está passando por um momento de perda e precisa regularizar o patrimônio deixado por um ente querido? Nosso escritório é especializado em inventário judicial e extrajudicial, garantindo que a partilha de bens seja feita de forma segura, rápida e dentro da legalidade.

Atuamos com seriedade e atenção em todas as etapas do processo de inventário: desde a análise dos documentos, pagamento de impostos (ITCMD), até a homologação da partilha e registro dos bens. Também lidamos com situações como testamento, herdeiros menores e conflitos entre herdeiros.

Oferecemos um atendimento humano, ágil e totalmente personalizado. Fale com um advogado especialista em inventários e tire suas dúvidas sobre o procedimento ideal para o seu caso.

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SERVIÇOS

Como podemos te ajudar?

Atuamos sempre em busca da interpretação das normas mais favoráveis ao cliente.

Inventário Judicial

Inventário Extrajudicial

Alvará Judicial para liberação de Herança

Mediação Familiar

Planejamento Sucessório

Arrolamento Sumário

Elaboração de Testamentos e Pesquisa de Bens

Consultoria em Doações, Regularização de Herança, Usufruto e Usucapião

Nossa equipe

Felipe Miranda

OAB/RJ 184.440

Dr. Felipe Miranda

Advogado e Sócio Fundador

Michel Alcântara

OAB/RJ 230.567

Dr. Michel Alcantara

Advogado sócio

Mateus Oliveira

OAB/RJ 254.212

Dr. Mateus Oliveira

Advogado sócio

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FAQ

Perguntas Frequentes

Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritório.

Quando uma pessoa vem a óbito, seus bens passam a formar o chamado espólio, que inclui todo o patrimônio (como imóveis, móveis, dinheiro), por ele deixado, bem como suas dívidas.

Conforme o artigo 983 do Código Civil o prazo para abrir um inventário é de até 60 dias (contando a partir do óbito), pois após esse período é gerado uma multa de 10% sobre o valor do ITD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos). No Rio de Janeiro o ITD é de 4% sobre o valor dos bens. E caso ultrapasse 180 dias a multa é de 20% sobre o ITD, tornando o inventário mais caro.

Essa multa não é sobre o valor do imóvel e sim sobre o valor do imposto. Vale ressaltar ainda, que em alguns casos pode ocorrer à isenção desse imposto.

Se o falecido tiver deixado muitas dívidas, a resposta é sim! Você deverá fazer um Inventário Negativo, para mostrar para os credores que o falecido não deixou bens, e que as dívidas não serão quitadas.

Rapidez – esse inventário pode ser concluindo em até dois meses, enquanto que na Justiça pode levar mais de 3 anos, mesmo sendo consensual.

Economicidade – tanto as custas e emolumentos, quantos os honorário advocatício são menores. Além disso, tudo que é resolvido rápido economiza tempo, dinheiro e saúde. Só é necessário um advogado para representar toda família.

Todo ato pode ser feito de forma virtual (on line) do aparelho celular, não sendo necessário o deslocamento até o cartório.

Caso precise levantar dinheiro em banco para pagar as despesas do inventário, o próprio tabelião pode autorizar (não será necessário alvará judicial)

Em Cartório tem que ter consenso entre os herdeiros em relação à divisão dos bens. As pessoas envolvidas não precisam ser amigas, apenas concordar em assinar para que seja finalizado todo o ato.

Como iniciar o processo

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Orientação

Nosso time de advogados fará a análise do seu caso e orientará você sobre como funciona o processo, dando todo suporte e direcionamento.

Solução

Nossos especialistas estão preparados para trabalhar em seu processo, para garantir a segurança de seus direitos, buscando as melhores alternativas de acordo com a complexidade de cada realidade.

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