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Se você está comprando um imóvel pela primeira vez, herdando uma propriedade ou tentando regularizar uma situação antiga, provavelmente já ouviu falar em “escritura” e “registro” como se fossem a mesma coisa. Não são. E confundir os dois pode custar caro — às vezes anos de litígio e patrimônio em risco.

Este guia explica exatamente o que é a escritura de imóvel, para que serve, os tipos existentes, onde e como fazer, quanto custa no Rio de Janeiro e em São Paulo, e — o ponto que a maioria das pessoas desconhece — o que ainda precisa acontecer depois da escritura para que você seja, de fato, o proprietário legal do bem.

O Que É a Escritura de Imóvel e Para Que Ela Serve

A escritura pública de imóvel é o documento oficial que formaliza a vontade das partes numa transação imobiliária — seja uma compra e venda, uma doação, uma herança ou uma troca. Ela é lavrada (redigida e assinada) no Cartório de Notas (Tabelionato), tem fé pública e registra, com validade jurídica plena, o que foi acordado entre comprador e vendedor.

A Escritura É o Contrato Público de Transferência

A escritura pública de compra e venda é o documento formal e solene que concretiza a transferência de propriedade de um bem imóvel no Brasil. Mais do que um mero papel, ela é a garantia de segurança jurídica para o comprador e o vendedor, atestando a legalidade da transação e a inexistência de ônus que impeçam o negócio.

Como dispõe o artigo 108 do Código Civil: “A escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país.” Na prática, isso significa que a escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.

Exceção importante: a escritura não é exigida em compras financiadas pelo Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) ou pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), onde são elaborados instrumentos particulares com força de escritura pública. Se você financia pelo banco, o próprio contrato de financiamento faz o papel da escritura.

Por Que a Escritura Sozinha NÃO Te Torna Proprietário Legal

Esse é o ponto mais importante — e o mais ignorado. Ter a escritura na mão não significa que você é o dono do imóvel perante a lei. A escritura formaliza o negócio. Mas quem transfere a propriedade de fato é o registro no Cartório de Registro de Imóveis (CRI).

Embora a escritura pública garanta ao adquirente os direitos sobre o bem que era do vendedor, apenas após o registro da escritura a propriedade é transferida definitivamente para o adquirente. Isso está expresso no artigo 1.245 do Código Civil: “Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.”

Tradução direta: se você fez a escritura mas não registrou, o vendedor ainda é o dono legal. E as consequências disso são sérias: sem o registro no Cartório de Imóveis, você não se torna proprietário legal do imóvel perante a lei. Isso gera riscos como impossibilidade de vender, dificuldade em comprovar propriedade e vulnerabilidade a fraudes.

Diferença Entre Escritura e Registro de Imóvel (A Confusão Mais Comum)

A confusão entre escritura e registro é, sem exagero, uma das mais comuns no direito imobiliário brasileiro. Muitas pessoas passam anos acreditando que têm a propriedade garantida quando, na verdade, têm apenas metade do caminho percorrido. A tabela abaixo deixa clara a diferença entre os dois atos:

CritérioEscritura PúblicaRegistro de Imóvel
O que éContrato público que formaliza o acordo entre as partesAto que transfere legalmente a propriedade do imóvel
Onde se fazQualquer Cartório de Notas (Tabelionato) do BrasilCartório de Registro de Imóveis da região onde o imóvel está localizado
Competência territorialLivre — pode ser feita em qualquer cidade ou estadoObrigatoriamente no cartório da circunscrição do imóvel
Quem assinaComprador, vendedor, cônjuges e tabeliãoOficial de Registro de Imóveis, após análise do título
Efeito jurídicoValida o negócio e garante fé pública ao acordoTransfere a propriedade — você passa a ser o dono legal
Transfere propriedade?NãoSim
Custo aproximadoR$ 1.500 a R$ 8.000 (varia pelo valor do imóvel e estado)R$ 1.500 a R$ 5.000 (varia pelo valor do imóvel e estado)
Prazo médio7 a 15 dias após protocolo da documentação15 a 30 dias após protocolo da escritura

Outro ponto que confunde: a escritura de imóvel é feita por um tabelião em qualquer Cartório de Tabelionato de Notas, diferentemente do registro de imóvel, que deve ser feito obrigatoriamente no Cartório de Registro de Imóveis da região onde o bem está localizado. Ou seja, você pode lavrar sua escritura no cartório da sua preferência — mas o registro precisa ser feito no cartório competente pela localização do imóvel, sem exceção.

Tipos de Escritura de Imóvel no Brasil

Stack of legal documents and forms on wooden table

Não existe um único modelo de escritura. O tipo depende da natureza da transação. Cada modalidade tem suas exigências documentais e tributárias específicas — e escolher o instrumento errado pode gerar problemas no registro ou custos tributários maiores do que o necessário.

Escritura de Compra e Venda

É a mais comum. A Escritura de Compra e Venda é o ato lavrado no cartório de notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem (móvel ou imóvel) para outra. Nela constam as qualificações completas das partes, a descrição do imóvel, o preço acordado, as condições de pagamento e as declarações fiscais exigidas por lei.

Para compradores de imóveis de alto padrão — como os que adquirem unidades na Barra da Tijuca ou em bairros premium de São Paulo — a escritura de compra e venda precisa ser precedida de uma due diligence criteriosa: verificação da matrícula, certidões negativas do vendedor, situação fiscal do imóvel e análise de eventuais ônus ocultos. Um advogado especialista em direito imobiliário pode realizar a due diligence completa, identificar riscos, orientar sobre cláusulas contratuais, revisar a minuta da escritura e acompanhar todo o processo de lavratura e registro, garantindo que a transação seja segura e livre de problemas futuros.

Escritura de Doação (Com ou Sem Reserva de Usufruto)

A Escritura Pública de Doação é o ato feito e assinado por meio do qual uma das partes doa determinado bem (móvel ou imóvel) para outra. Geralmente a doação é gratuita, mas também pode ser onerosa — pode ser estipulada uma contraprestação.

Uma modalidade muito utilizada no planejamento patrimonial é a doação com reserva de usufruto. Na doação com reserva de usufruto transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador. Isso significa que o doador tem o direito de permanecer no uso e no gozo do imóvel pelo prazo estipulado, que pode ser vitalício.

Em termos simples: os pais transferem o imóvel para os filhos em vida, mas continuam morando nele até falecerem. Quando o doador morre, a propriedade plena consolida-se automaticamente nos filhos sem precisar de inventário daquele bem. É uma estratégia legítima de planejamento sucessório — mas exige análise tributária cuidadosa, pois incide ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e as regras variam por estado.

Atenção: depois de lavrada a escritura de doação do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário. Somente depois do registro a propriedade fica de fato transferida à pessoa do donatário.

Escritura de Inventário e Partilha (Herança)

Se você é herdeiro e precisa regularizar o imóvel deixado por um familiar, o caminho é a escritura de inventário e partilha. Se todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo — e não houver testamento —, o inventário pode ser realizado na via extrajudicial, ou seja, em Tabelionato de Notas. A lei 11.441/07 exige que as partes sejam capazes, haja assessoramento de advogado e não exista testamento.

O inventário extrajudicial é significativamente mais rápido e menos custoso que a via judicial. Um ponto que nenhum herdeiro pode ignorar: o inventário deve ser instaurado dentro do prazo de 60 dias a contar da abertura da sucessão, ou seja, do óbito. O atraso gera multa sobre o ITCMD — e essa multa é calculada sobre o valor do bem à época do pagamento, não do óbito.

Se você está nessa situação agora, com um luto recente e uma papelada que parece interminável: você não está sozinho. Milhares de famílias em Campo Grande, Zona Oeste do Rio, e em bairros da periferia de São Paulo passam pela mesma situação. O inventário tem solução, e ela é mais acessível do que parece — mas o tempo conta contra você.

Escritura de Permuta (Troca de Imóveis)

A permuta é a troca de imóveis entre duas partes. Quando há diferença de valores, uma das partes paga a chamada “torna” — um complemento em dinheiro. A permuta também exige escritura pública e posterior registro no CRI de ambos os imóveis envolvidos. Do ponto de vista tributário, a permuta tem tratamento específico no ITBI e no Imposto de Renda, o que torna a consulta a um advogado imobiliário especialmente relevante nessa modalidade.

Onde e Como Fazer a Escritura de Imóvel

A escritura é lavrada no Cartório de Notas (Tabelionato). O processo envolve agendamento, análise documental, lavratura e assinatura. Entender cada etapa evita atrasos e surpresas de última hora.

Cartório de Notas (Tabelionato): Escolha e Documentação

A escritura pública pode ser lavrada em qualquer Tabelionato de Notas do Brasil, independentemente do local de residência das partes ou da localização do imóvel. O que determina a competência é a localização do imóvel para o Cartório de Registro de Imóveis, mas não para o Tabelionato.

Na prática, muitas pessoas procuram cartório em outros estados para fazer a escritura de compra e venda do imóvel por ser mais barata, pois as custas variam por estado. Isso é legal e legítimo — mas lembre-se de que o registro posterior obrigatoriamente precisará ser feito no cartório competente pela localização do imóvel.

O processo prático é direto: entre em contato com o Tabelionato escolhido e informe que deseja lavrar uma escritura de compra e venda. O cartório solicitará que você envie previamente (por e-mail ou presencialmente) todas as cópias da documentação do comprador, vendedor e do imóvel. O Tabelionato fará uma análise preliminar da documentação para verificar se está completa e se não há impedimentos óbvios para a lavratura da escritura.

Documentos Necessários Para Escritura de Compra e Venda

São necessários documentos do vendedor (RG, CPF, certidão de casamento atualizada se for o caso, pacto antenupcial, comprovante de endereço e profissão), documentos do comprador (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento atualizada, pacto antenupcial, comprovante de endereço e profissão) e documentos do imóvel (matrícula atualizada, certidão negativa de IPTU, certidão de ônus, certidão de ações, comprovante de recolhimento do ITBI e comprovante de quitação de débitos condominiais).

Dois pontos de atenção na documentação:

A certidão de matrícula deve ter prazo de 30 dias a partir da data de expedição. Ela deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório. Ou seja, se você demorar para agendar a assinatura, pode precisar tirar uma nova certidão.

O comprovante de pagamento do ITBI é um documento essencial e deve ser apresentado ao Cartório de Notas antes da lavratura da escritura pública. Esse imposto municipal precisa ser pago antes — não depois — da escritura.

Presença Obrigatória: Vendedor, Comprador e Cônjuges

Na data marcada, os interessados devem comparecer ao cartório, de posse de seus documentos pessoais originais, para a assinatura da escritura. Se alguma das partes for casada, o cônjuge também precisa comparecer ou outorgar procuração. Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação convencional ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

Para quem não pode comparecer pessoalmente, a saída é a procuração pública. O prazo padrão de validade da procuração para esse fim é de 90 dias.

Prazo Médio: 7 a 15 Dias Após Protocolo

Após a entrega e análise prévia de toda a documentação, o cartório redige a minuta da escritura. O prazo médio para a lavratura varia de 7 a 15 dias úteis, dependendo da complexidade do negócio e do volume do cartório. Escrituras que envolvem financiamento bancário, múltiplos herdeiros ou imóveis com histórico irregular costumam demandar mais tempo.

Quanto Custa Fazer Uma Escritura de Imóvel? (RJ e SP)

O custo da escritura não é fixo: ele segue tabelas progressivas, aprovadas anualmente em cada estado. O valor da escritura varia de estado para estado, sendo estabelecido por uma tabela progressiva publicada anualmente. Normalmente, a taxa gira em torno de 2% a 3% do valor do imóvel. Mas existem outros custos além dos emolumentos do cartório de notas.

Emolumentos do Cartório de Notas (Varia Pelo Valor do Imóvel)

O valor da escritura varia de acordo com o preço dos bens a serem vendidos ou doados, conforme tabela instituída por lei. Além dos emolumentos do cartório de notas, existe o custo do Cartório de Registro de Imóveis (Registro) e também impostos como o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e, para o vendedor, o IRPF no caso de lucro entre a compra e venda.

Uma boa notícia para famílias de baixa renda: famílias hipossuficientes com renda não superior a 3 salários mínimos podem obter a escritura gratuitamente.

Tabela de Custos: Faixas por Valor do Imóvel

Os valores abaixo são estimativas baseadas nas tabelas de emolumentos em vigor e representam apenas os emolumentos cartoriais (escritura + registro). O ITBI é cobrado separadamente pela prefeitura.

Valor do ImóvelEmolumentos Escritura (aprox.)Emolumentos Registro (aprox.)ITBI (2%–3%, estimativa)Custo Total Estimado
R$ 200.000R$ 1.500 – R$ 2.200R$ 1.200 – R$ 1.800R$ 4.000 – R$ 6.000R$ 6.700 – R$ 10.000
R$ 350.000R$ 2.000 – R$ 3.000R$ 1.800 – R$ 2.500R$ 7.000 – R$ 10.500R$ 10.800 – R$ 16.000
R$ 500.000R$ 2.800 – R$ 4.000R$ 2.200 – R$ 3.000R$ 10.000 – R$ 15.000R$ 15.000 – R$ 22.000
R$ 800.000R$ 4.000 – R$ 6.000R$ 3.000 – R$ 4.500R$ 16.000 – R$ 24.000R$ 23.000 – R$ 34.500
R$ 1.500.000R$ 6.500 – R$ 9.000R$ 4.500 – R$ 7.000R$ 30.000 – R$ 45.000R$ 41.000 – R$ 61.000

Valores estimados para fins de planejamento. As tabelas são atualizadas anualmente e podem variar entre estados e municípios. Consulte sempre a tabela oficial do seu estado.

Comparação: Rio de Janeiro vs São Paulo

As tabelas de emolumentos são estaduais — e há diferenças relevantes entre RJ e SP que afetam o planejamento de custos. Você pode consultar as tabelas atualizadas em Anoreg-RJ e Anoreg-SP ou no site do IRIB, que mantém as tabelas de todos os estados.

AspectoRio de JaneiroSão Paulo
Base de cálculo do ITBIValor venal ou de transação (o maior)Valor venal de referência da prefeitura (pode ser maior que o de transação)
Alíquota ITBI3% (geral)3% (geral); isenções parciais para primeiro imóvel até R$ 1,5M via SFH
Emolumentos cartoriaisTabela Anoreg-RJ (atualizada anualmente)Tabela Anoreg-SP (atualizada anualmente)
Tendência de custoLigeiramente menor em imóveis de médio valorPode ser maior em imóveis de alto padrão, dado o valor venal de referência
Cartório competente para registroCRI da circunscrição do imóvel (ex.: 12º Ofício RGI para Barra da Tijuca)CRI da circunscrição (ex.: 2º Registro de Imóveis para Santa Cecília)

Para uma simulação precisa do custo total da sua transação, entre em contato com a equipe da Felipe Miranda Advocacia — fazemos o levantamento detalhado de impostos, emolumentos e honorários antes de qualquer contratação.

E Depois da Escritura? Os 3 Passos Que Faltam Para Ser o Dono Legal

A escritura assinada é só o começo. Para se tornar o proprietário legal — com a matrícula do imóvel no seu nome —, ainda faltam três etapas fundamentais. Ignorar qualquer uma delas deixa você em terreno juridicamente frágil.

Passo 1: Pagar o ITBI na Prefeitura

O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um imposto municipal, de responsabilidade do comprador. O pagamento do ITBI é obrigatório para que o comprador possa registrar a matrícula do imóvel, tornando-se proprietário do bem aos olhos da lei. Sem o comprovante de quitação do ITBI, o cartório de notas não lavra a escritura e o CRI não aceita o registro.

A alíquota varia por município, mas costuma gicar entre 2% e 3% do valor venal ou de transação. Em São Paulo, vale atenção especial: em 2026, mudanças no cálculo do ITBI em São Paulo podem aumentar custos ao considerar o valor de mercado da Prefeitura. Verifique sempre a base de cálculo vigente antes de fechar o negócio.

Passo 2: Registrar no Cartório de Registro de Imóveis (CRI)

Com a escritura lavrada e o ITBI quitado, o próximo passo é levar a escritura ao Cartório de Registro de Imóveis competente — aquele da circunscrição onde o imóvel está localizado. O Registro de Imóveis obedece à competência territorial, o que significa que cada cartório de Registro de Imóveis é responsável sobre determinada área. Assim, a escritura não pode ser registrada em qualquer cartório, mas somente no que for responsável pela área em que o imóvel está.

O CRI analisará a escritura (processo chamado de “qualificação”), verificará se está tudo em ordem e realizará a prenotação. O prazo médio para o registro é de 15 a 30 dias úteis. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário.

Passo 3: Obter a Matrícula Atualizada em Seu Nome

Concluído o registro, o CRI atualiza a matrícula do imóvel — o “documento de identidade” do bem — para constar você como proprietário. A matrícula atualizada é o documento que comprova sua propriedade perante qualquer terceiro: banco, Prefeitura, Receita Federal, outros compradores futuros e herdeiros.

Guarde sempre uma certidão da matrícula atualizada. Ela tem prazo de validade de 30 dias para a maioria dos fins legais — mas uma cópia no seu arquivo pessoal comprova a propriedade historicamente.

Imóvel Sem Escritura Pode Ser Vendido? (E Outras Situações Irregulares)

Esta é uma das perguntas mais frequentes — e a resposta é: depende do que você quer vender. Sim, você pode negociar o imóvel mesmo sem tê-lo registrado, mas venderá apenas direitos e expectativas, não a propriedade em si. Na prática, isso significa negócio difícil, comprador cauteloso e preço abaixo do mercado. A situação mais comum que chega aos escritórios imobiliários é o chamado contrato de gaveta.

Contrato de Gaveta: Riscos e Como Regularizar

O contrato de gaveta é um acordo de compra e venda de imóvel feito diretamente entre comprador e vendedor, sem escritura pública e sem registro em cartório. O nome vem de um hábito antigo: guardar o papel assinado entre as partes na gaveta, fora do circuito oficial de registros.

Os riscos são reais e graves. Como o imóvel ainda está registrado no nome do vendedor, pode ser penhorado por dívidas, bloqueado judicialmente ou até incluído em inventário em caso de falecimento. Além disso, se a transação não está registrada, ela não tem validade jurídica — e a pessoa vendedora pode repassar o imóvel para outra. Esse é um golpe muito comum: uma pessoa pode realizar a venda do imóvel para diferentes compradores, todos com contratos de gaveta, recebendo várias vezes o valor de um único bem.

A regularização é possível e o caminho mais rápido é a lavratura da escritura pública quando o vendedor ainda está disponível e coopera. Para que isso seja possível, é preciso que as partes estejam de acordo em regularizar o contrato e arquem com os custos e impostos envolvidos na operação; o imóvel esteja livre de ônus, pendências ou irregularidades na documentação.

O custo de regularizar um contrato de gaveta é X. O custo de não regularizar pode ser perder o imóvel inteiramente — e esse custo não tem teto.

Imóveis Herdados Sem Inventário

Outra situação muito comum, especialmente em Campo Grande, Zona Oeste do Rio e bairros populares de São Paulo: o imóvel passou de pai para filho informalmente, sem inventário. Quem mora na casa “sabe” que é dela — mas juridicamente, o dono ainda é o pai ou a mãe falecidos.

De acordo com o Código Civil Brasileiro, a herança se transmite aos herdeiros legítimos e testamentários logo após a morte do titular dos bens. No entanto, para que a venda do imóvel seja possível, é necessário abrir o inventário e fazer o levantamento de todos os bens, créditos e dívidas do falecido. Sem o inventário, o imóvel não pode ser vendido, financiado ou doado formalmente.

Cada mês sem inventário gera multa sobre o ITCMD. Não existe “esperar a situação melhorar” nesse caso — o tempo sempre piora a equação financeira.

Como Fazer Escritura de Imóvel Antigo Sem Documentação

Para imóveis comprados há décadas, sem escritura e com documentação incompleta, existem caminhos legais — alguns dispensam até a via judicial. Existem 5 caminhos: lavratura de escritura pública (vendedor disponível), adjudicação compulsória extrajudicial (compra quitada e vendedor ausente), usucapião extrajudicial no cartório (posse longa sem conflito), usucapião judicial (quando há litígio) e REURB (área irregular).

Dois caminhos merecem destaque especial:

Adjudicação compulsória extrajudicial: para quem comprou imóvel com contrato particular quitado, mas o vendedor não assina a escritura por recusa, falecimento ou desaparecimento. Regulamentada pelo Provimento CNJ nº 150/2023, aplica-se a promessas de compra, venda ou permuta sem direito de arrependimento. O processo ocorre diretamente no cartório, sem ação judicial, e é significativamente mais rápido que a via judicial.

Usucapião extrajudicial: desde 2015, a usucapião pode ser feita de forma extrajudicial no cartório de registro de imóveis. É o caminho adequado quando não há contrato formal ou quando a posse prolongada é o único título disponível. Exige representação obrigatória por advogado.

Em termos de prazos e custos: o prazo mínimo para escritura pública simples é de 30 a 60 dias. A adjudicação compulsória extrajudicial leva de 3 a 6 meses. A usucapião extrajudicial leva de 3 a 12 meses. A usucapião judicial pode durar de 1 a 3 anos, dependendo da comarca e da complexidade do caso.

Qual caminho se aplica ao seu caso? A resposta depende de variáveis específicas: se há contrato, se o vendedor pode ser localizado, há quanto tempo você ocupa o imóvel e qual é o histórico da matrícula. Na Felipe Miranda Advocacia, fazemos esse diagnóstico na consulta inicial — antes de qualquer compromisso de contratação.

Perguntas Frequentes Sobre Escritura de Imóvel

As dúvidas mais comuns sobre escritura de imóvel estão respondidas abaixo, com base na legislação brasileira vigente.

Precisa Fazer Escritura ou Regularizar Documentação? Consulta Inicial Aqui

Se você chegou até aqui, provavelmente está diante de uma das seguintes situações: comprando um imóvel pela primeira vez e quer entender cada etapa; herdou um bem e precisa abrir inventário; tem um contrato de gaveta e sabe que precisa regularizar; ou está com um imóvel antigo sem documentação e não sabe por onde começar.

Nenhuma dessas situações é sem saída — mas todas têm custos e prazos reais que dependem das particularidades do seu caso. O erro mais caro é esperar.

Na Felipe Miranda Advocacia, atuamos em direito imobiliário no Rio de Janeiro e em São Paulo. Nossa abordagem começa sempre pelo diagnóstico: entender a situação real do seu imóvel, mapear os riscos e apresentar as opções com custos e prazos concretos — antes de qualquer contratação. Entre em contato para avaliar sua situação específica. Vamos explicar as opções disponíveis para o seu caso, sem juridiquês e sem compromisso.

Frequently Asked Questions

A escritura de imóvel é suficiente para eu ser considerado dono?

Não. A escritura pública formaliza o acordo entre comprador e vendedor, mas não transfere a propriedade legalmente. Somente o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) competente transfere a propriedade. Enquanto a escritura não for registrada, o vendedor ainda é considerado o proprietário legal, conforme o artigo 1.245 do Código Civil.

Posso fazer a escritura em qualquer cartório do Brasil?

Sim. A escritura pública pode ser lavrada em qualquer Tabelionato de Notas do Brasil, independentemente de onde o imóvel está localizado ou de onde as partes residem. No entanto, o registro posterior deve ser feito obrigatoriamente no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde o imóvel está situado — essa parte não tem flexibilidade.

Quanto tempo leva para fazer a escritura de imóvel?

Após a entrega e análise da documentação completa, o cartório de notas costuma lavrar a escritura em 7 a 15 dias úteis. O registro posterior no CRI leva em média mais 15 a 30 dias. No total, o processo completo — do protocolo da documentação até a matrícula atualizada em seu nome — costuma durar entre 30 e 60 dias em casos simples.

O que acontece se eu não registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis?

Sem o registro, você não é o proprietário legal do imóvel. Os riscos são concretos: o imóvel pode ser penhorado por dívidas do vendedor, vendido novamente para outra pessoa, incluído no inventário do vendedor se ele falecer, e você não poderá financiar, vender ou usar o bem como garantia. A lei brasileira é clara: quem não registra não é dono.

Tenho apenas um contrato de gaveta. Consigo regularizar o imóvel?

Sim, na maioria dos casos. Se o vendedor ainda está disponível e coopera, o caminho mais rápido é lavrar a escritura pública e registrá-la. Se o vendedor faleceu, desapareceu ou se recusa a assinar, a Lei 14.382/2022 permite a adjudicação compulsória extrajudicial diretamente no cartório — desde que a compra esteja quitada e haja documentação comprovando o negócio. Em casos sem nenhum contrato formal, o usucapião extrajudicial ou judicial pode ser a alternativa. Cada situação exige análise individual.

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