
Você comprou um imóvel, mas ainda não conseguiu entrar nele? Nesse caso, pode ser necessário entrar com uma ação de imissão na posse.
A imissão na posse é o direito de entrar e tomar posse de um imóvel que você adquiriu legalmente, mas que ainda está ocupado ou indisponível.
Situações comuns:
Compra de imóvel em leilão judicial
Herdeiro que precisa ocupar imóvel herdado
Comprador que ainda não recebeu as chaves
Imóvel ocupado indevidamente
Com a decisão judicial favorável, o novo proprietário passa a ter o direito de posse plena do bem.
Dica: Sempre consulte um advogado especializado para garantir seus direitos com segurança.





