A pensão alimentícia foi fixada, existe decisão judicial ou acordo homologado, e ainda assim o pagamento não acontece. Essa situação é mais comum do que deveria ser, e entender o que a lei permite fazer é o primeiro passo para proteger os direitos de quem depende desses valores.
A legislação brasileira prevê mecanismos específicos e bastante rigorosos para cobrar a pensão em atraso. O procedimento tem nome próprio: execução de alimentos. E seus efeitos podem ser rápidos e significativos para o devedor que insiste no inadimplemento.
O Que é a Execução de Alimentos

A execução de alimentos é o procedimento judicial destinado a cobrar os valores de pensão alimentícia que não foram pagos espontaneamente. Ela pode ser iniciada com base em sentença judicial, decisão que fixou alimentos provisórios ou acordo homologado em juízo ou por escritura pública.
Um detalhe que muita gente desconhece: não é preciso esperar meses de inadimplência para agir. A execução pode ser iniciada assim que houver inadimplência, não sendo necessário aguardar vários meses. Basta o atraso de uma única parcela para ingressar com a ação.
Para entender como a pensão é fixada e quais são os critérios utilizados pelo juiz desde o início, consulte o artigo Pensão Alimentícia: Como Funciona, Como é Calculada e Quando Pode Ser Revista.
Duas Vias de Execução: Qual Utilizar
O Código de Processo Civil oferece dois caminhos para cobrar a pensão em atraso. A escolha entre eles depende de quanto tempo se acumulou de dívida e qual resultado o credor quer alcançar com mais rapidez.
O credor pode escolher entre duas modalidades: a execução por quantia certa, aplicável quando há valores específicos em atraso e que permite penhora de bens e direitos do devedor; e a execução específica, exclusiva para alimentos, com possibilidade de prisão civil do devedor por até 3 meses, conforme o artigo 528 do CPC.
Na prática, a distinção mais relevante é esta: a via da prisão civil se aplica apenas às parcelas mais recentes, enquanto a via patrimonial (penhora e bloqueio de bens) é o caminho para cobrar dívidas mais antigas ou de valor acumulado expressivo.
Execução pelo Rito da Prisão Civil
A Súmula 309 do STJ estabelece que “o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.”
O procedimento funciona da seguinte forma: no cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
Se o devedor não fizer nenhuma dessas coisas, o juiz pode decretar sua prisão por até 3 meses, em regime fechado e separado de presos comuns. É importante destacar que a prisão só é decretada se o juiz considerar que o devedor agiu com má-fé ou deixou de pagar por vontade própria, mesmo tendo condições.
O STJ reforçou recentemente que o juiz não pode simplesmente decretar três meses de prisão sem fundamentar o prazo. O STJ decidiu que, ao ordenar a prisão do devedor de pensão alimentícia, o juiz deve explicar o motivo pelo qual está definindo aquele tempo de prisão. Pela lei, o tempo de prisão por dívida alimentar varia de um a três meses. Segundo o STJ, o juiz não pode determinar que o prazo de prisão será esse ou aquele sem apresentar os motivos pelos quais entende que o devedor deve ficar mais ou menos tempo na cadeia.
Outro ponto relevante: mesmo após cumprir a pena, a dívida continua existindo. A prisão não apaga o débito. O credor pode prosseguir com a cobrança dos valores em aberto por outros meios.
Execução Patrimonial: Penhora e Bloqueio de Bens
Quando a dívida acumulada ultrapassa as três últimas parcelas, ou quando o credor opta por não utilizar a via da prisão civil, o caminho é a execução patrimonial. Uma forma comum é a penhora de bens, que pode atingir desde imóveis e veículos até valores em contas bancárias, salários e até o FGTS, conforme decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça.
O desconto em folha de pagamento pode ser determinado judicialmente, comprometendo até 50% dos rendimentos líquidos do devedor para garantir o pagamento regular da pensão. Essa medida é especialmente eficaz quando o alimentante possui emprego formal com contracheque.
Além disso, o processo pode envolver medidas alternativas, como o protesto do nome em cartório, negativação em órgãos de crédito, restrição de passaporte e CNH, entre outras ações que pressionam o devedor a regularizar a situação.
Passo a Passo: O Que Fazer Quando a Pensão Não é Paga

Se você está enfrentando inadimplência de pensão alimentícia no Rio de Janeiro ou em qualquer outra região, o caminho prático envolve as seguintes etapas:
| Etapa | O Que Fazer |
|---|---|
| 1. Documentar a inadimplência | Reunir comprovantes de que os pagamentos não foram realizados (extratos, ausência de depósitos, mensagens) |
| 2. Verificar o título executivo | Confirmar que a pensão foi fixada por decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública |
| 3. Calcular o débito | Elaborar planilha com as parcelas em atraso, correção monetária e juros aplicáveis |
| 4. Ajuizar a execução | Ingressar com o pedido de execução de alimentos na Vara de Família competente |
| 5. Intimação do devedor | O juiz intima o devedor para pagar em 3 dias, comprovar pagamento ou justificar a impossibilidade |
| 6. Medida coercitiva | Sem pagamento ou justificativa válida, o juiz decreta prisão civil ou determina penhora, conforme o rito escolhido |
E Se o Devedor Alegar Que Não Tem Como Pagar
A alegação de dificuldade financeira não encerra o processo automaticamente. Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar a pensão alimentícia justificará o seu inadimplemento. A simples declaração verbal ou genérica de que “não tem dinheiro” não é suficiente.
A prisão civil por dívida alimentar exige inadimplemento voluntário e inescusável, não se justificando quando o débito decorre de erro administrativo já corrigido. Isso significa que o juiz avalia se o não pagamento foi uma escolha ou uma impossibilidade real e documentada.
Quem realmente perdeu o emprego ou teve a renda reduzida de forma relevante precisa ingressar com uma ação revisional de alimentos para adequar o valor da pensão à nova realidade. Reduzir o pagamento por conta própria, sem decisão judicial, configura inadimplência e expõe o devedor a todas as consequências descritas acima.
Se você está em dificuldade financeira e precisa revisar o valor da pensão, Felipe Miranda Advocacia pode auxiliar na avaliação do seu caso e na condução do pedido revisional com a documentação adequada.
A Prisão Civil Pode Ser Decretada Mais de Uma Vez
Muitos devedores acreditam que, após cumprir uma prisão civil, ficam protegidos de novas decretações. Essa compreensão está equivocada. É possível a decretação de nova prisão civil do devedor de alimentos quando a execução se refere a prestações vencidas após a soltura decorrente de prisão anterior, desde que respeitado o limite de 90 dias para cada período de inadimplência.
Ou seja, cada novo ciclo de inadimplência posterior à soltura pode gerar uma nova ação de execução com pedido de prisão, desde que observados os requisitos legais. A reincidência no não pagamento não encontra proteção no ordenamento jurídico brasileiro.
Documentos Importantes para Iniciar a Execução
Para ingressar com a ação de execução de alimentos de forma organizada, é recomendável reunir os seguintes documentos:
| Documento | Finalidade |
|---|---|
| Decisão judicial ou acordo homologado que fixou a pensão | Comprovar o título executivo |
| Certidão de nascimento ou documento que comprova o vínculo | Identificar o beneficiário |
| Extratos bancários ou comprovantes de ausência de depósito | Demonstrar a inadimplência |
| Planilha de cálculo do débito atualizado | Quantificar o valor a ser cobrado |
| Informações sobre o empregador ou patrimônio do devedor | Subsidiar pedidos de desconto em folha ou penhora |
O Papel do Advogado na Execução de Alimentos

A execução de alimentos envolve prazos curtos, escolhas processuais relevantes e decisões que podem determinar a rapidez e a eficácia da cobrança. A presença do advogado é essencial em qualquer etapa da execução de alimentos. Quando atua em nome de quem tem valores a receber, o advogado é responsável por elaborar a petição inicial, reunir provas da inadimplência, acompanhar prazos e intimações, além de solicitar medidas coercitivas como prisão civil ou penhora de bens. Também cabe a ele conduzir negociações e acordos, sempre avaliando o melhor caminho com base na urgência e na realidade do caso.
A escolha entre o rito da prisão civil e a execução patrimonial, por exemplo, depende de uma análise estratégica que considera o valor do débito, o tempo de inadimplência, a situação financeira do devedor e a urgência do credor. Uma petição mal estruturada pode atrasar o processo ou resultar na escolha do rito menos eficaz para aquela situação específica.
Se você está com a pensão alimentícia em atraso e precisa agir, ou se recebeu uma intimação judicial como devedor, Felipe Miranda Advocacia atua em Direito de Família no Rio de Janeiro com orientação técnica e atendimento personalizado. Entre em contato pelo WhatsApp para solicitar uma avaliação do seu caso.
Perguntas Frequentes sobre Execução de Pensão Alimentícia
Preciso esperar três meses de atraso para entrar com a execução?
Não. A execução pode ser ajuizada a partir do primeiro mês em atraso. O limite de três parcelas se refere ao rito da prisão civil, que só autoriza a decretação da prisão para as três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento. Dívidas mais antigas podem ser cobradas pela via patrimonial, com penhora e bloqueio de bens.
A prisão civil acaba com a dívida de pensão?
Não. A prisão tem caráter coercitivo, ou seja, serve para pressionar o devedor a pagar. O valor em aberto continua existindo após o cumprimento da prisão, e o credor pode prosseguir com a cobrança por outros meios.
O devedor pode ser preso mais de uma vez pela mesma dívida?
Cada execução se refere a um período de inadimplência. Após a soltura, se o devedor continuar sem pagar, as novas parcelas em atraso podem fundamentar uma nova ação de execução com novo pedido de prisão civil, respeitado o limite legal de até 90 dias por período.
E se o devedor trabalhar de forma autônoma ou informal?
Mesmo sem emprego formal, é possível penhorar bens do devedor: contas bancárias, veículos, imóveis e outros ativos. O desconto em folha fica inviabilizado quando não há vínculo empregatício, mas a execução patrimonial permanece disponível. O advogado pode solicitar pesquisas nos sistemas judiciais para localizar patrimônio.
O que fazer se a pensão foi acordada informalmente, sem homologação?
Acordos informais, verbais ou por mensagem de texto não têm força executiva. Para cobrar judicialmente, é necessário ter um título executivo: sentença judicial, decisão homologatória ou escritura pública lavrada em cartório. Se o acordo não foi formalizado, o primeiro passo é ajuizar uma ação de alimentos para que o valor seja fixado judicialmente.
Frequently Asked Questions
Preciso esperar três meses de atraso para entrar com a execução de alimentos?
Não. A execução pode ser ajuizada a partir do primeiro mês em atraso. O limite de três parcelas se refere ao rito da prisão civil, que só autoriza a decretação da prisão para as três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento. Dívidas mais antigas podem ser cobradas pela via patrimonial, com penhora e bloqueio de bens.
A prisão civil apaga a dívida de pensão alimentícia?
Não. A prisão tem caráter coercitivo, ou seja, serve para pressionar o devedor a pagar. O valor em aberto continua existindo após o cumprimento da prisão, e o credor pode prosseguir com a cobrança por outros meios, como penhora de bens e bloqueio de contas.
O devedor de pensão pode ser preso mais de uma vez?
Sim. Após a soltura, se o devedor continuar sem pagar, as novas parcelas em atraso podem fundamentar uma nova ação de execução com novo pedido de prisão civil, respeitado o limite legal de até 90 dias por período de inadimplência.
O que fazer se o devedor trabalha de forma autônoma ou informal?
Mesmo sem emprego formal, é possível penhorar bens do devedor: contas bancárias, veículos, imóveis e outros ativos. O desconto em folha fica inviabilizado quando não há vínculo empregatício, mas a execução patrimonial permanece disponível.
O que fazer se a pensão foi acordada informalmente, sem homologação?
Acordos informais não têm força executiva. Para cobrar judicialmente, é necessário ter um título executivo: sentença judicial, decisão homologatória ou escritura pública lavrada em cartório. Se o acordo não foi formalizado, o primeiro passo é ajuizar uma ação de alimentos para que o valor seja fixado judicialmente.





