A Lei Maria da Penha, uma das mais importantes legislações brasileiras de combate à violência doméstica, passou por uma significativa alteração.
Agora, com a Lei nº 13.871/2019, o agressor é responsável por ressarcir os custos dos serviços de saúde oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas, além dos dispositivos de segurança por elas utilizados.
Essa medida visa não apenas punir o agressor, mas também garantir que as vítimas recebam o suporte necessário para sua recuperação, fortalecendo assim o amparo às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.