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Sim! O locador pode cobrar juros, multa e correção monetária em caso de atraso no pagamento do aluguel.

⚖️ A Lei do Inquilinato permite que essas penalidades sejam aplicadas, desde que estejam previstas no contrato.

📌 Em geral, é comum:

✔️ Multa de até 10% sobre o valor do aluguel atrasado

✔️ Juros de 1% ao mês

✔️ Correção pelo índice estabelecido em contrato (ex: IGPM)

🔍 Por isso, é essencial que o contrato esteja bem redigido e que as condições estejam claras para ambas as partes.

💬 Dica: Em caso de inadimplência frequente, procure orientação jurídica para garantir seus direitos!

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