
Sim! O locador pode cobrar juros, multa e correção monetária em caso de atraso no pagamento do aluguel.
A Lei do Inquilinato permite que essas penalidades sejam aplicadas, desde que estejam previstas no contrato.
Em geral, é comum:
Multa de até 10% sobre o valor do aluguel atrasado
Juros de 1% ao mês
Correção pelo índice estabelecido em contrato (ex: IGPM)
Por isso, é essencial que o contrato esteja bem redigido e que as condições estejam claras para ambas as partes.
Dica: Em caso de inadimplência frequente, procure orientação jurídica para garantir seus direitos!





