Você acabou de perder alguém. No meio do luto, alguém mencionou “inventário” e você se viu cercado de dúvidas burocráticas que ninguém deveria ter que enfrentar nesse momento. A pergunta mais frequente que recebemos é simples e direta: quanto tempo vai demorar isso tudo?
A resposta honesta: um inventário extrajudicial bem conduzido, com documentação em ordem e herdeiros em acordo, pode ser concluído em 30 a 60 dias a partir da entrada no cartório. Na prática, a maioria dos casos leva entre 2 e 4 meses — e situações com imóveis irregulares, ITCMD pendente ou múltiplos herdeiros podem facilmente chegar a 5 ou 6 meses. Não é promessa de rapidez, é realismo.
A Resposta Honesta: De 30 Dias a 6 Meses
Antes de qualquer número, é preciso separar dois marcos de tempo que muita gente confunde: o prazo para abrir o inventário e o prazo para concluí-lo.
A lei brasileira exige que o inventário seja iniciado em até 60 dias após o falecimento — sob pena de multa sobre o ITCMD. Mas “abrir” não é o mesmo que “fechar”. A conclusão depende de uma cadeia de etapas que vão muito além de assinar um papel no cartório.
Quando tudo caminha bem — documentação completa, herdeiros maiores e em acordo, ITCMD quitado rapidamente, imóvel com matrícula limpa — o inventário extrajudicial costuma ser concluído entre 30 e 45 dias após a entrada da documentação no tabelionato. Esse é o cenário ideal, e ele existe, mas é a minoria dos casos.
Na prática, a realidade mais comum é de 2 a 4 meses. Isso porque reunir todos os documentos, emitir certidões com prazo de validade, declarar e pagar o ITCMD, aguardar a análise do cartório e agendar a assinatura da escritura levam tempo — especialmente quando a família ainda está processando o luto. Não há nada de errado nisso. É o caminho normal.
Inventários que chegam a 5 ou 6 meses geralmente envolvem pelo menos um dos fatores listados nas próximas seções. E inventários que ultrapassam esse prazo na via extrajudicial quase sempre indicam um problema que deveria ter sido identificado antes de entrar no cartório.
O Que Determina o Prazo do Seu Inventário
Não existe uma resposta única porque cada inventário é diferente. O que determina o prazo real são as condições do seu caso específico — e entender isso de antemão evita surpresas dolorosas na frente. A tabela abaixo apresenta os principais cenários:
| Cenário | Prazo Estimado | Principal Condicionante |
|---|---|---|
| Ideal: documentação completa, 1 imóvel, herdeiros em acordo, ITCMD pago | 30 a 60 dias | Agilidade na entrega dos documentos e pagamento do imposto |
| Típico: documentação parcialmente disponível, 2–3 herdeiros, 1–2 imóveis | 2 a 4 meses | Emissão de certidões, prazo de análise do cartório |
| Com herdeiro menor (nova regra CNJ 571/2024): exige análise do MP | 3 a 5 meses | Tempo de manifestação do Ministério Público |
| Com imóvel irregular ou matrícula desatualizada | 4 a 8 meses | Necessidade de regularização prévia no RGI |
| Com débitos de IPTU, condomínio ou pendências fiscais | 3 a 6 meses | Quitação e obtenção de certidões negativas |
| Com inventário judicial em andamento + conversão para extrajudicial | 4 a 6 meses | Desistência judicial + novo protocolo no cartório |
| Com múltiplos imóveis em diferentes municípios | 4 a 7 meses | Certidões de múltiplos Registros de Imóveis |
Uma observação importante: desde agosto de 2024, a Resolução CNJ nº 571/2024 passou a permitir o inventário extrajudicial mesmo com herdeiros menores de idade ou incapazes, desde que o Ministério Público analise a minuta e dê anuência, e que a partilha seja feita de forma igualitária. Isso representa uma mudança significativa — famílias que antes seriam obrigatoriamente jogadas na via judicial agora têm uma opção mais rápida, contanto que respeitem os requisitos.
Linha do Tempo Realista: Etapa Por Etapa

Entender o processo em etapas ajuda a planejar — e a não se surpreender. Veja como o inventário extrajudicial se desenvolve na prática:
Semana 1–2: Contratação do Advogado e Levantamento dos Bens
O primeiro passo é contratar um advogado — presença obrigatória por lei — e mapear todos os bens do falecido: imóveis, contas bancárias, veículos, cotas de empresa, aplicações financeiras. Esse levantamento inicial já pode revelar surpresas: imóveis sem escritura, matrículas desatualizadas ou contas que a família desconhecia. Identificar esses problemas cedo é o que separa um inventário de 60 dias de um inventário de 6 meses.
Semana 2–6: Coleta de Documentação
Esta é a fase que mais consome tempo na prática. Além dos documentos básicos — certidão de óbito, RG e CPF dos herdeiros, matrícula atualizada dos imóveis, certidão de ônus reais, IPTU — alguns cartórios exigem declaração de quitação condominial assinada pelo síndico com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição. Outros dispensam esse documento. Não há padronização nacional, e cada tabelionato pode ter sua própria lista.
Atenção: certidões de ônus reais têm validade de 30 dias. Se demorar para reunir o restante da documentação, pode ser necessário renová-las — e isso reinicia o relógio.
Semana 4–8: Declaração e Pagamento do ITCMD
O ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — é o custo que mais impacta o prazo do inventário. A guia precisa ser emitida pelo sistema estadual, o pagamento feito no banco, e o comprovante entregue ao advogado antes da escritura ser lavrada. Em São Paulo, por exemplo, o prazo para pagamento sem multa é de 60 dias a partir do óbito; no Rio de Janeiro, a legislação estadual prevê 90 dias. Qualquer atraso nessa etapa trava todo o processo.
Semana 6–10: Análise pelo Cartório e Agendamento da Escritura
Com a documentação completa e o ITCMD pago, o cartório analisa a minuta da escritura e agenda a assinatura. Em cartórios com alta demanda — especialmente no centro do Rio de Janeiro ou em São Paulo capital — esse agendamento pode levar 2 a 3 semanas adicionais. Todos os herdeiros precisam estar presentes na data de assinatura, seja pessoalmente ou por procurador constituído por escritura pública em outro cartório.
Após a Escritura: Registro nos Órgãos Competentes (+30 dias)
A escritura pública lavrada no tabelionato tem força de sentença judicial — mas ainda não transfere a propriedade do imóvel automaticamente. Para isso, é necessário levar a escritura ao Cartório de Registro de Imóveis (RGI) competente para averbação. Esse processo costuma levar cerca de 30 dias adicionais. Só após esse registro é que os herdeiros ficam habilitados a vender o imóvel, transferi-lo ou usá-lo como garantia.
Se o objetivo é vender o imóvel herdado, considere esse prazo no seu planejamento: entre o falecimento e a condição de vender com escritura registrada, dificilmente o processo completo será inferior a 3 meses, mesmo no cenário mais favorável.
5 Fatores Que Atrasam o Inventário Extrajudicial

Esses são os gargalos mais comuns que transformam um processo de 60 dias em um processo de 5 ou 6 meses. Conhecê-los com antecedência é o que permite agir antes que virem problema.
1. ITCMD em Atraso — o Custo Cresce a Cada Mês
O ITCMD não é apenas um custo — é uma trava. Sem o pagamento confirmado, o cartório não lavra a escritura. E se o prazo legal já tiver sido ultrapassado, entram as multas: em São Paulo, a penalidade é de 10% sobre o valor do imposto para atrasos até 180 dias, chegando a 20% após esse período. No Rio de Janeiro, a estrutura de multa começa em 10% e pode alcançar 40% dependendo do tempo de inadimplência.
Para ter uma ideia concreta: em um espólio com um imóvel avaliado em R$ 600.000 em São Paulo (ITCMD de 4% = R$ 24.000), a multa de 20% por atraso representa R$ 4.800 adicionais — além de juros. Não é uma punição pequena, e ela cresce a cada mês de inação.
2. Imóvel com Documentação Irregular
Imóvel sem escritura, matrícula desatualizada, construção não averbada no RGI, dívidas de IPTU em aberto — cada uma dessas situações exige uma solução antes que o inventário possa avançar. Não é possível inventariar um bem que não está formalmente constituído. Essa regularização prévia pode adicionar de 2 a 6 meses ao processo, dependendo da irregularidade.
3. Desacordo Entre Herdeiros (Mesmo Que Pareça Pequeno)
O inventário extrajudicial exige consenso total entre os herdeiros. Qualquer divergência sobre a divisão dos bens — quem fica com qual imóvel, como avaliar o patrimônio, quem responde pelas dívidas — inviabiliza a via cartorial e obriga a migração para o inventário judicial. E o judicial, mesmo em casos sem litígio aparente, costuma levar entre 1 e 2 anos. Vale muito mais a pena investir em mediação ou negociação entre as partes do que abrir mão do cartório.
4. Certidões com Prazo de Validade Vencido
A certidão de ônus reais expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis tem validade de 30 dias. Se a montagem do processo se arrastar, será necessário renová-la — e isso gera custos e reinicia a fila de análise no cartório. O mesmo vale para certidões negativas municipais e estaduais. A organização prévia de toda a documentação, com cronograma de emissão, é o que evita esse ciclo.
5. Ausência de Um Herdeiro na Assinatura
Todos os herdeiros precisam assinar a escritura pública — presencialmente ou por procurador. Se um herdeiro mora no exterior, está viajando, tem dificuldades de acesso ou simplesmente não quer cooperar, o processo para. Resolver esse problema a posteriori, via procuração pública ou negociação, leva tempo. Identificar essa situação no início do processo é fundamental para não perder a data de assinatura já agendada.
Diferenças de Prazo: Rio de Janeiro vs São Paulo
O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer tabelionato do Brasil, independentemente de onde estejam os bens ou onde moravam os herdeiros. Mas a legislação tributária estadual — especialmente as regras do ITCMD — cria diferenças práticas importantes entre Rio de Janeiro e São Paulo.
| Aspecto | Rio de Janeiro | São Paulo |
|---|---|---|
| Prazo para abertura sem multa (ITCMD) | 90 dias (Lei Estadual 7.174/2015) | 60 dias (Lei 10.705/2000) |
| Alíquota do ITCMD | Progressiva (varia conforme valor do espólio) | 4% fixo (reforma progressiva em discussão) |
| Estrutura de multa por atraso | 10% a 40% sobre o imposto devido | 10% até 180 dias; 20% após 180 dias |
| Parcelamento do ITCMD | Em até 4x mensais, sem acréscimo (pagamento à vista em 60 dias da emissão da guia) | Consultar SEFAZ-SP conforme legislação vigente |
| Volume de cartórios disponíveis | Menor oferta relativa; cartórios centrais com maior demanda | Alta oferta; maior flexibilidade na escolha do tabelionato |
| Emolumentos cartorários (teto) | Valores mais elevados após reajuste de 2023 | Teto inferior ao RJ para espólios de alto valor |
| Tempo médio de análise pelo cartório | 15 a 30 dias após protocolo completo | 10 a 20 dias após protocolo completo |
Rio de Janeiro: Mais Tempo para o ITCMD, Mas Custos Cartorários Mais Altos
No Rio de Janeiro, a lei estadual concede 90 dias para abertura do inventário sem multa sobre o ITCMD — uma janela 50% maior do que em São Paulo. Para famílias em processo de luto ou que precisam de tempo para reunir recursos, isso faz diferença real. O pagamento pode ser feito à vista em até 60 dias após a emissão da guia de lançamento, ou parcelado em 4 vezes mensais sem acréscimo.
Por outro lado, os emolumentos cartorários no Rio de Janeiro estão entre os mais elevados do Brasil. Após o reajuste do teto de custas implementado pelo TJRJ em 2023, inventários de imóveis de maior valor passaram a ter um custo cartorial significativamente superior ao de São Paulo. Isso não afeta o prazo em si, mas afeta o planejamento financeiro da família.
São Paulo: Prazo Menor para o ITCMD, Mas Mais Cartórios e Agilidade
Em São Paulo, o prazo de 60 dias para o ITCMD sem multa é mais curto, o que exige organização mais rápida logo após o falecimento. Por outro lado, a capital paulista concentra o maior número de tabelionatos de notas do país, o que dá mais flexibilidade na escolha do cartório — e potencialmente tempos de análise menores. De 2007 a 2023, São Paulo respondeu por cerca de 880 mil escrituras de inventário extrajudicial, um volume que demonstra maturidade nesse tipo de procedimento.
Vale lembrar: mesmo que os bens estejam no Rio de Janeiro, se os herdeiros e o advogado preferirem, o inventário pode ser feito num tabelionato em São Paulo — e vice-versa. Essa liberdade de escolha do cartório pode ser estratégica tanto em termos de prazo quanto de custo.
Como Acelerar o Processo (E O Que Evitar)
Há medidas concretas que, tomadas logo nas primeiras semanas, podem reduzir o prazo em semanas — às vezes mais de um mês. E há erros que parecem inofensivos mas que atrasam tudo.
O Que Acelera
Contratar o advogado nos primeiros dias. Quanto mais cedo o profissional começar a mapear os bens e identificar irregularidades, mais tempo haverá para resolvê-las sem pressão. Problemas descobertos na véspera da assinatura são muito mais caros e demorados do que problemas identificados no início.
Reunir a documentação em bloco, não aos poucos. Muitos cartórios só protocolam o processo quando a documentação está completa. Entregar documentos gradualmente não adianta o processo — só gera idas e vindas. Prepare tudo junto, com auxílio do advogado.
Pagar o ITCMD logo após a emissão da guia. O pagamento do imposto é o gatilho para o agendamento da escritura. Quanto mais rápido esse passo, mais rápido tudo avança. Se houver limitação de recursos, vale considerar o parcelamento que alguns estados oferecem — pagar parcelado é melhor do que atrasar e acumular multa.
Verificar a matrícula do imóvel antecipadamente. Antes mesmo de contratar o cartório, é possível solicitar uma certidão de ônus reais do imóvel herdado para identificar pendências. Se houver hipoteca, penhora ou inconsistência de dados, o processo de regularização pode começar imediatamente.
O Que Atrasa (E Deve Ser Evitado)
Esperar todos os herdeiros “ficarem prontos” emocionalmente para conversar. O luto é real e deve ser respeitado — mas a burocracia tem prazos que não esperam. Iniciar o processo não significa ignorar o luto; significa proteger a família de multas e complicações futuras. A abertura do inventário pode ser feita enquanto ainda há tempo de organização, mesmo que a assinatura final venha alguns meses depois.
Escolher o cartório sem critério. Nem todos os tabelionatos têm a mesma agilidade ou o mesmo nível de exigência documental. Um advogado experiente conhece os cartórios que trabalham com mais eficiência na sua região — essa escolha pode significar 2 a 3 semanas a menos no processo.
Descobrir irregularidades do imóvel apenas quando o cartório recusa o protocolo. Imóvel com construção não averbada, IPTU em atraso ou matrícula inconsistente são problemas que precisam ser resolvidos antes — não durante — o inventário. Identificá-los cedo permite agir em paralelo, economizando semanas.
Na Felipe Miranda Advocacia, o primeiro passo do nosso trabalho em inventários é exatamente esse diagnóstico antecipado: mapear os bens, identificar irregularidades e estruturar um cronograma realista antes de entrar no cartório. Isso evita surpresas no meio do processo e dá à família uma previsão concreta de quando tudo estará resolvido.
Perguntas Frequentes Sobre Prazos de Inventário
As dúvidas mais comuns que chegam até nós sobre prazos estão reunidas abaixo. Se a sua situação não estiver coberta aqui, entre em contato para uma avaliação do seu caso específico.
Próximos Passos: Planeje Seu Inventário Com Realismo
Perder alguém é difícil. Lidar com burocracia em seguida, mais ainda. Mas a realidade prática é que cada semana de inação depois de 60 dias do falecimento pode representar custos adicionais reais — na forma de multa sobre o ITCMD — além de atrasar o momento em que a família poderá dispor legalmente dos bens herdados.
O inventário extrajudicial, quando bem conduzido, é um processo previsível. Ele tem etapas claras, prazos razoáveis e — diferentemente do inventário judicial — não depende da fila do Judiciário. O que faz a diferença entre um processo de 60 dias e um processo de 6 meses é, quase sempre, a qualidade da preparação inicial.
Se você está enfrentando esse processo agora — seja logo após o falecimento ou com um inventário que já está parado há meses — o momento certo para agir é este. Não porque exista urgência artificial, mas porque o prazo legal é real e cada mês de atraso tem um custo concreto.
Entre em contato com a Felipe Miranda Advocacia para uma avaliação inicial do seu caso. Vamos explicar as etapas, os prazos reais para a sua situação específica e os custos envolvidos — sem compromisso e sem juridiquês. Nosso foco é dar a você um diagnóstico honesto para que sua família tome a melhor decisão com informação completa.
Frequently Asked Questions
Qual o prazo legal para abrir o inventário após o falecimento?
O Código de Processo Civil estabelece 60 dias a partir da data do óbito para abertura do inventário. No Rio de Janeiro, a legislação estadual concede 90 dias para pagamento do ITCMD sem multa. Em São Paulo, o prazo é de 60 dias. Após esses períodos, incidem multas progressivas sobre o imposto de transmissão.
Qual a multa por atraso no inventário?
A multa incide sobre o valor do ITCMD e varia por estado. Em São Paulo, é de 10% para atrasos de até 180 dias e 20% após esse período. No Rio de Janeiro, a multa começa em 10% e pode chegar a 40% dependendo do tempo de atraso. Além da multa, incidem juros sobre o valor total. O pagamento da multa é condição para emissão da certidão de regularidade fiscal e conclusão do inventário.
Inventário extrajudicial pode ser feito com herdeiros menores de idade?
Sim, desde agosto de 2024. A Resolução CNJ nº 571/2024 passou a permitir o inventário extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes, desde que o Ministério Público analise a minuta da escritura e dê anuência, e que a partilha seja feita de forma igualitária. Isso adiciona tempo ao processo — geralmente de 3 a 5 meses no total — mas evita a via judicial, que costuma ser muito mais longa.
Posso vender o imóvel herdado antes de concluir o inventário?
Não. Para vender um imóvel herdado, é necessário ter a escritura pública de inventário lavrada no tabelionato E o registro dessa escritura no Cartório de Registro de Imóveis (RGI) competente. Somente após esse registro o bem fica formalmente em nome dos herdeiros, habilitando a venda. Esse processo completo dificilmente é inferior a 3 meses mesmo no cenário mais favorável.
O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório?
Sim. O inventário extrajudicial pode ser realizado em qualquer tabelionato de notas do Brasil, independentemente do domicílio dos herdeiros, da localização dos bens ou do local do óbito. Por exemplo, se os bens estão no Rio de Janeiro mas os herdeiros moram em São Paulo, o inventário pode ser feito num cartório paulistano. Essa liberdade de escolha pode ser estratégica tanto em prazo quanto em custo.





