Perder um familiar é uma das experiências mais difíceis da vida. E quando o luto ainda está fresco, a burocracia aparece com datas, documentos e impostos — tudo ao mesmo tempo. Se você chegou até aqui, provavelmente está nessa situação. Saiba que não está sozinho: estima-se que uma parcela significativa dos imóveis no Brasil apresenta alguma forma de irregularidade documental, e inventários em atraso são mais comuns do que a maioria imagina.
Este guia foi criado para dar a você uma visão clara e honesta do que precisa ser feito: prazos reais, custos estimados, diferenças entre o processo judicial e o extrajudicial, e orientações específicas para os casos mais comuns na Zona Oeste do Rio de Janeiro e na periferia de São Paulo — onde imóveis sem escritura, contratos de gaveta e construções não averbadas são parte do cotidiano.
O Que é Inventário Imobiliário e Por Que Você Precisa Entender Isso Agora
O inventário é o processo legal obrigatório para transferir bens — incluindo imóveis — de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Sem ele, o imóvel permanece formalmente no nome do falecido, o que impede venda, financiamento, reforma com alvará e qualquer outra transação regular.
O inventário imobiliário não é um procedimento opcional. Enquanto ele não é concluído, os herdeiros são apenas “possuidores de fato” do imóvel — não são reconhecidos pelo direito como proprietários. Isso significa que uma dívida do falecido pode, em tese, comprometer o bem, e qualquer disputa futura fica sem base legal sólida.
Há duas formas de realizar o inventário: em cartório (extrajudicial) ou na Justiça (judicial). A escolha entre elas depende das características do caso — e essa decisão tem impacto direto no custo, no tempo e na complexidade do processo. Ambas exigem a contratação de um advogado, por imposição legal.
O custo de não fazer o inventário é sempre maior do que o de fazê-lo. Além da multa sobre o ITCMD (imposto estadual sobre heranças), um imóvel não inventariado pode acumular dívidas de IPTU, se desvalorizar por irregularidade, ou gerar conflitos entre herdeiros que se tornam cada vez mais difíceis de resolver com o passar dos anos.
Os Prazos do Inventário: O Que Acontece Após o Falecimento

O prazo legal para abertura do inventário é de 60 dias a partir da data do falecimento. Esse prazo existe em âmbito nacional e é relevante, sobretudo, para fins fiscais: ultrapassá-lo pode gerar multa sobre o ITCMD — o imposto estadual sobre heranças. Abrir o inventário dentro dos 60 dias não significa concluí-lo: você só precisa dar início ao processo.
O prazo e a multa em São Paulo: A legislação paulista (Lei Estadual nº 10.705/2000) é explícita. Se o inventário não for requerido em até 60 dias da abertura da sucessão, o ITCMD é acrescido de multa de 10%. Se o atraso ultrapassar 180 dias, a multa sobe para 20% sobre o valor do imposto. Além disso, São Paulo oferece um benefício: o ITCMD recolhido em até 90 dias do falecimento recebe um desconto de 5%.
O prazo e a multa no Rio de Janeiro: O RJ também prevê o prazo de 60 dias para abertura do inventário sem incidência de multa, conforme a Lei Estadual nº 3.633/2001. O imposto estadual no Rio de Janeiro é chamado de ITD (ou ITCMD). O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 4 parcelas mensais sem acréscimo, contadas da ciência do lançamento.
Traduzindo para números concretos: Se o imóvel herdado vale R$ 400.000 e está em São Paulo, o ITCMD base é de 4% = R$ 16.000. Se o inventário for aberto com mais de 60 dias de atraso, a multa de 10% representa R$ 1.600 a mais. Se o atraso superar 180 dias, a multa de 20% significa R$ 3.200 adicionais. A multa incide sobre o imposto, não sobre o valor do imóvel — mas ainda assim é um custo evitável.
Atenção: a multa não impede a realização do inventário — ela apenas eleva o custo. Inventários feitos anos após o falecimento são possíveis e, muitas vezes, necessários. O importante é não adiar mais do que o necessário.
Inventário Judicial vs. Extrajudicial: Qual o Melhor Para o Seu Caso?

A diferença entre as duas vias é determinante em termos de custo, prazo e complexidade. A regra geral é simples: quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha, o inventário em cartório (extrajudicial) é o caminho mais rápido e econômico. Quando há conflito, menores envolvidos ou testamento, o processo vai à Justiça.
Atenção: A Resolução 571/2024 do CNJ trouxe uma mudança importante — o inventário extrajudicial passou a aceitar herdeiros menores de idade ou incapazes em determinadas condições, desde que o quinhão seja pago em parte ideal de cada bem e haja aprovação do Ministério Público. Isso ampliou o acesso ao cartório e pode reduzir o tempo de processos que antes precisavam ir obrigatoriamente ao fórum.
| Critério | Inventário Extrajudicial (Cartório) | Inventário Judicial (Fórum) |
|---|---|---|
| Prazo médio | 45 a 90 dias (casos simples); 4 a 6 meses (mais complexos) | 1 a 3 anos (podendo ser mais em casos litigiosos) |
| Herdeiros | Maiores e capazes, em consenso (ou menores com autorização do MP — Res. CNJ 571/2024) | Herdeiros menores, incapazes ou em desacordo |
| Testamento | Geralmente não é permitido (salvo exceções estaduais) | Obrigatório quando há testamento |
| Custo relativo | Menor: sem custas judiciais; emolumentos tabelados por estado | Maior: custas processuais + honorários mais elevados |
| Honorários advocatícios | Geralmente 6% do valor do patrimônio (piso OAB-SP: ~R$ 3.969) | Geralmente 6% a 10% do valor do patrimônio |
| Emolumentos de cartório (RJ) | R$ 516 a R$ 24.994 (único imóvel, varia conforme valor do bem) | Custas judiciais calculadas sobre o valor da causa |
| Imóvel irregular | Possível com regularização paralela ou prévia | Necessário quando a irregularidade exige disputa judicial |
| Advogado obrigatório? | Sim — imposição legal | Sim — imposição legal |
Para a grande maioria das famílias da Zona Oeste do RJ e da periferia de São Paulo — onde os herdeiros geralmente estão de acordo e querem apenas regularizar a casa do pai ou da mãe —, o inventário extrajudicial é o caminho mais adequado, mesmo quando o imóvel apresenta alguma irregularidade que pode ser resolvida em paralelo.
Quando o Imóvel Herdado Está Irregular: O Que Fazer?

Esta é uma das situações mais comuns que encontramos em inventários de imóveis na Zona Oeste do Rio de Janeiro e nas periferias de São Paulo. O falecido morou na casa por décadas, pagou IPTU, fez obras — mas nunca registrou o imóvel em cartório, ou comprou pelo famoso “contrato de gaveta”. A boa notícia: existe solução, e ela começa pelo inventário.
Imóvel Sem Registro em Cartório
Se o falecido tinha apenas a posse do imóvel — sem escritura registrada no Cartório de Registro de Imóveis —, o inventário ainda é possível e necessário. O que será partilhado entre os herdeiros são os “direitos possessórios” sobre o bem. Isso tem valor econômico e jurídico reconhecido pelo STJ. A regularização formal da propriedade (escritura + registro) pode ocorrer em etapa posterior, por usucapião extrajudicial, adjudicação compulsória ou REURB, dependendo do histórico do imóvel.
É importante saber: um imóvel sem registro formal vale, em média, significativamente menos no mercado do que o mesmo imóvel com documentação completa. A regularização não é só burocracia — é valorização patrimonial concreta.
Imóvel Comprado por Contrato de Gaveta (Contrato Particular)
O “contrato de gaveta” é um acordo particular de compra e venda que nunca foi convertido em escritura pública e registrado em cartório. É extremamente comum nos bairros de Campo Grande, Santa Cruz, Bangu e adjacências no RJ, e em toda a Baixada Fluminense — assim como em Guarulhos, ABC Paulista e Zona Leste de SP.
Nesse caso, o falecido tinha a posse, mas legalmente o imóvel ainda estava no nome do vendedor original. A solução é incluir os direitos decorrentes do contrato no inventário e, após a partilha, buscar a regularização via adjudicação compulsória (quando há comprovante de pagamento) ou usucapião (quando a documentação está incompleta). O inventário é o primeiro passo, não o último.
Construção Não Averbada ou Sem Habite-se
É muito comum que o imóvel tenha registro, mas a construção ou uma ampliação nunca tenha sido averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis ou aprovada pela prefeitura. O STJ já decidiu que a regularização da construção pode ser exigida como condição para o prosseguimento do inventário — ou seja, isso pode atrasar o processo se não for resolvido. A orientação prática é verificar a situação do imóvel antes de iniciar o inventário para não ser surpreendido no meio do caminho.
Em São Paulo, regiões como Zona Leste, ABC Paulista e Guarulhos concentram muitos loteamentos históricos sem regularização fundiária completa. Nesses casos, além do inventário, pode ser necessário verificar se o imóvel é elegível para a REURB (Regularização Fundiária Urbana), criada pela Lei 13.465/2017 — um programa que permite regularizar loteamentos inteiros de forma simplificada.
ITCMD: Quanto Você Vai Pagar de Imposto no RJ e em SP
O ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — é o imposto estadual cobrado sobre o valor dos bens herdados. Cada estado tem sua própria alíquota e regras. Para herdeiros no Rio de Janeiro e em São Paulo, as diferenças são significativas e merecem atenção.
| Aspecto | São Paulo (SP) | Rio de Janeiro (RJ) |
|---|---|---|
| Alíquota | 4% (fixa) | 4% a 8% (progressiva, conforme o valor da herança) |
| Faixa de 4% | Todos os valores | Até 70.000 UFIR-RJ (~R$ 347.000 em 2024) |
| Faixa de 5% | — | De 100.001 a 200.000 UFIR-RJ |
| Faixa de 6% | — | De 200.001 a 300.000 UFIR-RJ |
| Faixa de 7% | — | De 300.001 a 400.000 UFIR-RJ |
| Faixa de 8% | — | Acima de 400.000 UFIR-RJ |
| Multa por atraso (>60 dias) | 10% sobre o imposto | Prevista em lei estadual |
| Multa por atraso (>180 dias) | 20% sobre o imposto | Varia conforme legislação vigente |
| Desconto por pagamento antecipado | 5% (se pago em até 90 dias do óbito) | Parcelamento automático em 4x sem juros |
| Base de cálculo | Valor de mercado do bem | Valor de mercado do bem (avaliação judicial ou venal) |
Exemplo prático — Rio de Janeiro: Uma casa em Campo Grande avaliada em R$ 350.000. Considerando a tabela progressiva do ITCMD/RJ, esse valor pode se enquadrar em uma alíquota entre 4,5% e 5%, dependendo da UFIR-RJ vigente. Isso representa entre R$ 15.750 e R$ 17.500 de ITCMD antes de qualquer multa.
Exemplo prático — São Paulo: Um apartamento em Guarulhos avaliado em R$ 280.000. Em SP, a alíquota fixa de 4% resulta em R$ 11.200 de ITCMD. Se o inventário for aberto com mais de 60 dias de atraso, a multa de 10% adiciona R$ 1.120. Se ultrapassar 180 dias, mais R$ 2.240.
Atenção para 2026: A reforma tributária aprovada prevê a obrigatoriedade de alíquotas progressivas em todos os estados, o que pode impactar especialmente São Paulo — que hoje tem alíquota fixa de 4%. Estados como RJ, que já adotam progressividade, estarão em posição de adaptação mais rápida.
Prazos Realistas: Quanto Tempo Demora Cada Tipo de Inventário?
Esqueça a ideia de que “depende do caso” é uma resposta suficiente. Aqui estão faixas realistas para que você possa planejar:
Inventário Extrajudicial (Cartório)
Quando toda a documentação está organizada, os herdeiros estão de acordo e o imóvel não tem pendências graves, o inventário extrajudicial leva em média 45 a 90 dias entre a assinatura do contrato com o advogado e a lavratura da escritura pública. Casos mais complexos, com múltiplos imóveis ou necessidade de regularização paralela, podem levar de 4 a 6 meses.
Inventário Judicial
O inventário judicial depende da Justiça e tem prazo médio de 1 a 3 anos para conclusão. Quando há divergências entre herdeiros ou atrasos cartorários, esse prazo pode se estender ainda mais. O processo tramita perante uma vara de família e passa por diversas fases: petição inicial, nomeação de inventariante, primeiras declarações, avaliação de bens, pagamento do ITCMD, partilha e sentença de homologação.
Inventário com Imóvel Irregular
Se o imóvel precisa de regularização prévia (como averbação de construção, usucapião ou adjudicação compulsória), o prazo total pode se estender para 2 a 5 anos, dependendo da via escolhida. Isso não significa que o inventário não pode avançar em paralelo — em muitos casos, é possível abrir o inventário e tratar da regularização do imóvel ao mesmo tempo, com a orientação correta.
O prazo de 12 meses para conclusão do inventário previsto no CPC pode ser prorrogado pelo juiz. A multa, porém, incide apenas pelo atraso na abertura — não na conclusão. Ou seja: abrir dentro dos 60 dias e concluir com calma é uma estratégia válida.
Documentação Necessária: Checklist Completo

A demora na coleta de documentos é uma das principais causas de atraso nos inventários. Comece a reunir o quanto antes — idealmente ainda dentro dos primeiros 30 dias após o falecimento.
Documentos do Falecido
Certidão de óbito (original ou segunda via); RG e CPF; certidão de nascimento ou casamento (conforme estado civil); comprovante de residência; certidão de regularidade do CPF na Receita Federal; e, se for o caso, certidão de testamento junto ao Colégio Notarial.
Documentos do Imóvel
Matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis (emitida nos últimos 30 dias); IPTU do exercício vigente; certidão negativa de débitos municipais (IPTU, taxas); certidão de ônus reais; e, se houver edificação não averbada, planta do imóvel e habite-se. Nos casos de imóvel sem registro formal: contrato de compra e venda, recibos de pagamento, comprovantes de IPTU em nome do falecido, contas de água e luz e declarações de vizinhos — tudo ajuda a comprovar a posse.
Documentos dos Herdeiros
RG, CPF e comprovante de residência de cada herdeiro; certidão de nascimento (para filhos) ou de casamento (para cônjuge); e, se algum herdeiro for casado, documento sobre o regime de bens do casamento.
Dica Prática
Organize tudo em uma pasta digital e física. Para imóveis na Zona Oeste do RJ, o Cartório competente geralmente é determinado pela localização do bem — verifique qual é o Cartório de Registro de Imóveis (RGI) responsável pela circunscrição do imóvel antes de solicitar certidões, para não perder tempo com documentos emitidos pelo órgão errado.
Situações Especiais: Múltiplos Herdeiros, Imóveis em Estados Diferentes e Contrato de Gaveta
Alguns inventários são mais simples; outros trazem camadas de complexidade que exigem estratégia jurídica específica. Veja as situações mais comuns:
Múltiplos Herdeiros Com Visões Diferentes
Quando parte dos herdeiros quer vender o imóvel e outra parte quer ficar com ele, ou quando há desacordo sobre o valor da partilha, o caminho é o inventário judicial. Não existe inventário extrajudicial sem consenso pleno. A negociação entre herdeiros antes da abertura do processo pode economizar meses — e muito dinheiro em honorários e custas judiciais. Um advogado especializado pode atuar como facilitador nessa fase preliminar.
Imóveis em Dois Estados Diferentes (RJ e SP, por exemplo)
Quando o falecido deixou imóveis em mais de um estado, o ITCMD de cada imóvel é recolhido no estado onde o bem está localizado — seguindo as regras e alíquotas daquele estado. O inventário, em si, tramita onde o falecido tinha domicílio. Isso significa que pode ser necessário coordenar procedimentos em dois estados simultaneamente, com regras e prazos distintos. É essencial ter um advogado que conheça as particularidades de cada legislação estadual.
Imóvel com Contrato de Gaveta: O Que Fazer
Se o falecido comprou a casa por um contrato particular — sem escritura pública e sem registro em cartório —, o imóvel tecnicamente ainda está no nome do vendedor original. Os herdeiros herdam os direitos possessórios sobre o bem, que devem ser incluídos no inventário e partilhados. Após o formal de partilha, os herdeiros podem buscar a regularização pela via da adjudicação compulsória (se houver prova de pagamento) ou pela usucapião extrajudicial (quando a posse é longa, mansa e pacífica).
Uma atenção importante: a cessão de direitos hereditários — quando um herdeiro quer “vender” sua parte na herança antes do fim do inventário — deve obrigatoriamente ser feita por escritura pública. Contratos particulares são inválidos para esse fim, conforme o art. 1.793 do Código Civil e entendimento do STJ.
Inventário em Cascata: Quando Nenhum Inventário Foi Feito
Uma situação que vemos com frequência em imóveis de famílias da Zona Oeste do RJ e da periferia paulistana: o avô faleceu sem inventário, depois o pai faleceu sem inventário — e agora os netos precisam regularizar tudo de uma vez. Isso é chamado de “inventário em cascata” ou inventário cumulativo. É possível, mas é significativamente mais complexo e mais caro. Cada geração de falecimento exige um inventário separado, com ITCMD próprio. Quanto mais cedo a família regulariza, menor o custo acumulado.
Perguntas Frequentes Sobre Inventário Imobiliário
Confira abaixo as respostas para as dúvidas mais comuns de herdeiros sobre o inventário imobiliário.
Próximos Passos: Como Iniciar Seu Inventário
Se o falecimento ocorreu há menos de 60 dias, você ainda pode abrir o inventário dentro do prazo e evitar a multa sobre o ITCMD. Se já passou desse prazo, não deixe acumular: cada mês adicional pode significar mais juros e maior complexidade documental — além do risco de perder testemunhas e documentos que comprovam a posse.
O primeiro passo prático é reunir a certidão de óbito e a matrícula do imóvel — e então buscar orientação jurídica para entender se o seu caso se enquadra no inventário extrajudicial (mais rápido e barato) ou se há elementos que exigem o inventário judicial. Essa análise inicial costuma durar uma conversa e já define o caminho com clareza.
Na Felipe Miranda Advocacia, atendemos herdeiros no Rio de Janeiro e em São Paulo com foco em inventários imobiliários — inclusive quando o imóvel tem documentação irregular, contrato de gaveta ou construção não averbada. Nossa abordagem começa com um diagnóstico honesto da situação: prazos reais, custos estimados e as opções disponíveis para o seu caso — sem promessas vagas e sem juridiquês desnecessário. Entre em contato para uma avaliação inicial da sua situação, sem compromisso.
Frequently Asked Questions
Posso fazer o inventário depois de anos do falecimento?
Sim. Não existe prazo para fazer o inventário — ele pode ser aberto a qualquer momento após o falecimento. O que acontece é a incidência de multa sobre o ITCMD quando o processo não é iniciado dentro de 60 dias do óbito. Em São Paulo, essa multa é de 10% sobre o imposto se o atraso for de até 180 dias, e 20% se ultrapassar esse período. Além disso, quanto mais tempo passa, mais difícil fica reunir documentos e testemunhas — especialmente em casos de imóveis sem escritura.
O imóvel sem escritura pode ser incluído no inventário?
Sim. Mesmo que o imóvel não esteja registrado em cartório, os direitos possessórios sobre ele têm valor econômico e podem ser partilhados no inventário. O que será transmitido aos herdeiros é a posse — e não a propriedade formal. A regularização (escritura + registro) pode ser feita após o inventário por usucapião extrajudicial, adjudicação compulsória ou REURB, dependendo do histórico do imóvel. O STJ já reconheceu expressamente a possibilidade de partilha de direitos possessórios (REsp 1.984.847).
Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
O inventário extrajudicial é feito diretamente em um Cartório de Notas, sem necessidade de processo na Justiça. É mais rápido (45 a 90 dias em casos simples) e menos custoso. É permitido quando todos os herdeiros são maiores e concordam com a partilha — ou, após a Resolução CNJ 571/2024, quando houver menores desde que haja aprovação do Ministério Público. Já o inventário judicial tramita perante um juiz, é obrigatório quando há conflito entre herdeiros, testamento com disposições complexas ou situações que exigem intervenção judicial. Pode levar de 1 a 3 anos.
Quanto custa um inventário de imóvel no Rio de Janeiro ou em São Paulo?
O custo total do inventário envolve três componentes principais: o ITCMD (imposto estadual sobre a herança — 4% fixo em SP; 4% a 8% progressivo no RJ), os emolumentos de cartório (no RJ, de R$ 516 a R$ 24.994 para um imóvel, dependendo do valor), e os honorários advocatícios (geralmente entre 6% e 10% do valor total do patrimônio). Para um imóvel de R$ 300.000, o custo total estimado de um inventário extrajudicial simples em SP fica entre R$ 25.000 e R$ 40.000, incluindo ITCMD, cartório e honorários. O inventário judicial costuma custar consideravelmente mais.
O que acontece se os herdeiros não fizerem o inventário?
Sem o inventário, o imóvel permanece no nome do falecido indefinidamente. Isso impede venda, financiamento bancário, doação e qualquer outra transferência formal do bem. Além disso, o IPTU continua acumulando, a multa sobre o ITCMD cresce, e a documentação necessária para provar a posse pode se perder com o tempo. Em casos de inventário em cascata — quando o pai faleceu sem inventário e depois o filho também faleceu — o custo e a complexidade aumentam exponencialmente.





